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“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA PROPOSTA DE REFORMA ADMINISTRATIVA, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear as pessoas abaixo relacionadas, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Organizadora da Proposta de Reforma Administrativa, da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT.
RUBEBS LINS AVELINO (Representante da Secretaria de Administração);
ANGELO ANTONIO PERES (Representante do Poder Legislativo Municipal);
ROSÂNGELA APARECIDA CORRÊA (Representante do Gabinete do Prefeito);
JAIRO DE LIMA SOUZA (Representante do SISPQUAM);
MIGUEL SOUZA DE ANDRADE JUNIOR (Representante do PREVIQUAM);
REGINALDO DE SOUZA FERNANDES (Representante do DAAE);
Art. 2º - O Controlador Interno da Prefeitura Municipal, Sr. FLÁVIO RODRIGUES MASSONI, e o Procurador Geral do Município, Sr. PAULO HENRIQUE PIVOTTI JUNQUEIRA, no uso de suas atribuições legais, também acompanharão os trabalhos realizados pela Comissão Organizadora da Proposta de Reforma Administrativa.
Art. 3º - A Comissão fica encarregada de tomar todas as providências necessárias para realização da proposta de reforma administrativa da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, com o objetivo de levantar todos os dados necessários para a realização do próximo concurso público.
Art. 4º - A Comissão Organizadora deverá formalizar relatório final, onde relatará todos os trabalhos realizados, bem como todas as conclusões pertinentes ao fim a que foi instituída, com a entrega na minuta do Projeto de Lei a ser encaminhado para apreciação pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 5º - Compete ao Presidente desta Comissão, solicitar junto ao Executivo Municipal, todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários à consecução do objetivo desta Portaria, bem como se encarrega da organização do local onde serão realizados os trabalhos.
Artigo 6º - ESTA PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
AOS 10 DE MAIO DE 2021
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal
PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME